A escala de pagamento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, em Minas Gerais, tem início nesta quinta-feira (14), a partir dos finais de placa 1 e 2, e termina na próxima quarta-feira (20), com os finais de placa 9 e 0.(confira as datas abaixo)
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) os proprietários que não pagaram a primeira parcela devem quitar a segunda na data estabelecida, para não sofrer multa e juros. Já a parcela em atraso pode ser paga normalmente, os valores serão atualizados automaticamente.
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, basta apenas informar o número do Renavam do veículo. Mas caso seja necessário a guia pode ser emitida pelo site da SEF/MG ou nas Repartições Fazendárias.
O orgão ainda destaca que o não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41, vence no dia 1º de abril.
Servidores públicos estaduais
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual, militares e civis (ativos ou inativos) e pensionistas, poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto. No caso de parcelamento, as parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.
Balanço de janeiro
No mês de janeiro, a arrecadação do IPVA foi de R$ 2,559 bilhões, somando os pagamentos em cota única e da primeira parcela, o que representa 45,92% do total estimado para o ano, que é de R$ 5,559 bilhões. Na comparação com janeiro de 2018, quando foram arrecadados R$ 2,363 bilhões, o acréscimo é de 8,3%.
Alerta
A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.