O atual presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun), e também prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista Santos, ficará por mais dois anos à frente do Consórcio que é responsável pela gestão do SAMU Macro Norte.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e é resultado do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Cisrun, No dia 11 de janeiro, quando o juiz da 2º Vara Empresarial e de Fazenda Pública, Francisco Lacerda de Figueiredo, deferiu parcialmente antecipação de tutela à ação anulatória ajuizada pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino de Oliveira Neto. Na referida ação, Norberto contestava a inabilitação de sua chapa sob a alegação de sonegação de informações acerca da inadimplência de pelo menos cinco municípios arrolados em sua chapa.
Em sua decisão, o desembargador Kildare Gonçalves Carvalho argumenta que, para participar da eleição, os municípios devam estar quites com suas obrigações financeiras há pelo menos 12 meses, conforme o Estatuto do Cisrun. Ainda faz parte dafundamentação da decisão, a disponibilização, por parte do Cisrun, da lista de municípios aptos, no dia 17 de dezembro de 2018, que se deveu ao fato de que aos inadimplentes foi concedida oportunidade e prazo para quitação de eventuais débitos até o dia 14 de dezembro, como estabelecido na Instrução Normativa devidamente publicada no diário oficial no dia 04 do mesmo mês, “não fazendo sentido expedir uma nova lista antes dos municípios pagarem seus débitos”.
A chapa inabilitada teve sua inscrição inviabilizada em decorrência do inadimplemento dos municípios relacionados, além de não possuir número suficiente para a composição exigida para concorrência. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seja dado provimento ao agravo de instrumento, cassando-se a decisão que concedeu novo prazo para municípios inadimplentes poderem pagar os débitos existentes, desequilibrando o pleito e prejudicando a maioria dos municípios.
A alegação de que não tiveram como registrar a candidatura para concorrência às eleições, visto que não lhes foram ofertadas as informações e relatórios dos municípios inadimplentes, em princípio, não merece guarida, segundo o desembargador em sua decisão. “Isso porque pelo que se pode extrair do documento eletrônico de ordem nº 139, na data de 10 de dezembro de 2018 o prefeito de Pedras de Maria da Cruz, Sebastião Carlos Chaves de Medeiros, teve ciência da lista dos Municípios aptos à concorrência.”
A fundamentação do magistrado para sua decisão ainda leva em consideração que, ainda que mantida a oportunidade de quitação de eventuais débitos pelos Municípios de Fruta de Leite, Francisco Dumont, Ibiaí, Várzea da Palma e Novorizonte, a formação da chapa encabeçada pelo Município de Claro dos Poções não seria viabilizada, pois não alcançaria o número de componentes exigidos no edital e na Instrução Normativa que regulamenta a eleição no Cisrun, o que iria perpetuar um desequilíbrio no processo eleitoral.
Dessa forma, a eleição que será realizada no dia 18 de janeiro de 2019, na sede do Cisrun, no bairro Interlagos, em Montes Claros, elegerá por aclamação, segundo o estatuto do Cisrun, a chapa encabeçada pelo atual presidente do Cisrun, e prefeito de Porteirinha, Silvanei Batista dos Santos.