Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal mostram que devem ser abertas, em Minas Gerais, cerca de 17 mil vagas temporárias em dezembro, nos setores da indústria, comércio e serviços, em decorrência do aumento das vendas para o Natal e Ano Novo. O trabalhador temporário deve ficar atento aos seus direitos, que são quase os mesmos de um efetivo.
O advogado trabalhista Dr. José Dutra Dias Filho alerta que “a remuneração e o recebimento de horas extras deve ser de acordo com a categoria da empresa onde o profissional estiver prestando o trabalho, além do adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, tudo deve estar previsto também no contrato de trabalho temporário”.
Atualmente, a legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas ou demais datas comemorativas.
O trabalhador contratado por tempo determinado tem direito ainda à Licença maternidade e paternidade, vale transporte e indenização pela rescisão antecipada do contrato de trabalho.
José Dutra ressalta que se o empregador dispensar, sem justa causa, o empregado antes do prazo prefixado para extinção do contrato, deverá pagá-lo, além das verbas rescisórias, uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito da data da dispensa até o término regular do contrato.
“Se, por exemplo, o trabalhador tinha direito à remuneração de R$ 3.000,00 da data da dispensa até o prazo fixado para extinção do pacto, a empresa deve pagá-lo a metade desse valor, vale dizer, R$ 1.500,00. Neste caso, é devida ainda a multa de 40% sobre o FGTS”, explica o advogado.
Porém, na hipótese de o empregado pedir demissão, encerrando o contrato antes da data prevista, ele pode ser condenado a pagar ao empregador os prejuízos que este sofreu até o limite da metade da remuneração que lhe seria devida até o final do vínculo.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros, Ernandes Ferreira, afirma que para este ano, o varejo deve manter o índice de 2018 em relação ao número de contratados. “Somente na cidade, cerca de 500 novos empregos podem ser gerados para este período, que é um dos melhores para o comércio. O 13º salário e festas de fim de ano são alguns elementos que impulsionam as vendas”.
Contrato de experiência
No caso do contrato de experiência, sua duração é de no máximo noventa dias, podendo ser prorrogado por uma única vez, desde que não ultrapasse o referido limite (ex.: contrata-se inicialmente por 45 dias e prorroga-se por mais 45). O advogado da Silva &Freitas Advogados é categórico ao afirmar que “nos demais casos (serviços de natureza transitória e atividade empresarial temporária), a duração máxima é de dois anos, admitida também uma única prorrogação dentro desse período.
José Dutra diz que outro ponto a ser observado é que há casos em que o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego, mesmo sob contrato temporário. “A gestante tem garantido seu trabalho desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo, portanto, ser dispensada neste período. O trabalhador acidentado também tem estabilidade de doze meses após a cessação de seu auxílio doença pelo INSS. E caso o empregador dispense seu funcionário nestas condições, poderá ser condenado a reintegrá-lo no emprego ou pagar os salários do período de estabilidade”, conclui.