Professora Luciene Rodrigues assume temporariamente reitoria da Unimontes

Em reunião extraordinária realizada, na tarde desta quinta-feira (13), o Conselho Universitário da Unimontes aprovou o nome da professora Luciene Rodrigues como conselheira responsável para o exercício das atribuições do cargo de reitor. Ela vai exercer as funções em caráter temporário, diante da vacância dos cargos de reitor e de vice-reitor, desde o encerramento da última gestão, no dia 4 de dezembro.

De acordo com a deliberação do Conselho Universitário, a professora Luciene Rodrigues responderá pela função até que sejam nomeados pelo governador do Estado os novos gestores da instituição.

A professora Luciene é vinculada ao Departamento de Economia. É mestre em Economia Rural, doutora em Ciências História Econômica pela USP e pós-doutora em Sociologia Econômica pela Universidade Nova Lisboa (Portugal). Integra o quadro de docentes da Unimontes desde abril de 1988, ainda como Fundação Norte Mineira de Ensino Superior (FUNM).

No atual quadro do CONSU, ela é a segunda entre os decanos.

“Não tenho impedimentos legais para assumir as funções. E o mais importante é que a Universidade está funcionando normalmente desde então (vacância dos cargos de reitor e vice-reitor). Por isso, aceitei a indicação dos conselheiros como único propósito de garantir o bem para a Unimontes. É um desafio que a vida nos coloca e estaremos com total disposição para os encaminhamentos necessários”, destacou a professora Luciene Rodrigues.

A Escolha

O regimento da Unimontes não estabelece a indicação direta de um conselheiro para assumir interinamente as atribuições administrativas inerentes do cargo do reitor. No entanto, o artigo 191 deste mesmo regimento assegura “ao Conselho Universitário o direito de pedido de reconsideração”.

Nestes casos, como relatou o presidente da Comissão de Legislação e Normas, professor do curso de Direito, Otávio Augusto Neiva de Melo Franco, o CONSU possui a prerrogativa de aplicar regra por analogia para a vacância que, no caso, foram os instrumentos do artigo 32, do decreto estadual 46.352 de 2013, que cria o estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).

A decisão de seguir a respectiva orientação jurídica foi aprovada por 15 votos a favor, com quatro abstenções.