Fernando Pimentel assina decreto que regulamenta pagamento de indenização a filhos de pessoas com hanseníase

Crédito Foto: Marcelo Sant’Anna/Imprensa MG

O governador Fernando Pimentel assinou nesta quinta-feira (13), durante evento em Belo Horizonte, decreto que regulamenta a Lei nº 23.137/18, que autoriza o Estado a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. A lei foi sancionada na última segunda-feira (10).

Com isso, Minas Gerais será o primeiro Estado do país a indenizar essas pessoas. A Lei Federal 11.520/07, promulgada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia autorizado a indenização de pais portadores de hanseníase. Agora, Minas avança com a indenização dos filhos.

A iniciativa, segundo o governador, é o reconhecimento da dívida histórica do Governo do Estado com os descendentes diretos de hansenianos que foram privados do convívio familiar. “Estou emocionado ao ouvir as palavras aqui sobre as suas trajetórias. Esse é um decreto de reparação com os filhos dos hansenianos. Eles separavam os filhos, os parentes, todos sofriam alguma segregação, uma discriminação. E não havia nenhuma razão científica que justificasse isso, a não ser o preconceito. E ainda tem muita gente que tem preconceito, isso não foi abolido”, afirmou.

O cálculo do valor indenizatório para cada um dos beneficiados será feito por representantes da Comissão de Avaliação que será instituída por meio do decreto. A comissão vai reunir representantes de cinco secretarias do Estado e também de entidades relacionadas aos portadores de hanseníase. Estima-se que, no estado, cerca de 600 a 800 pessoas serão beneficiadas.

“O presidente Lula fez uma lei, batalhou, e agora, no Estado, pudemos fazer em Minas o primeiro decreto reconhecendo e indenizando os filhos separados, segregados, injustamente afastados da sua família, depois de tantos anos, e começar a promover esse reencontro”, finalizou Pimentel.

Representando os moradores das colônias em Minas Gerais, Vicente de Paula Ferreira conta que há anos sente o sofrimento e o peso da doença na família. Para ele, a lei é a valorização e reconhecimento dessas muitas histórias como a dele. “Nossa vida sempre foi muito difícil, marcada pelo preconceito. Por conta da segregação eu não conheci muitos dos meus irmãos e também não cheguei a conhecer meus avós paternos. Essa lei é muito importante para o nosso reconhecimento, pois nós tivemos um isolamento social e, por conta disso, estamos aqui pedindo essa reparação”, afirmou.

A coordenadora-geral do movimento Somos Todos Colônia, Monica Fernandes Abreu, valorizou o empenho do governo de Minas Gerais em aprovar a medida. “O governo de Minas Gerais faz com que a gente tenha orgulho e coragem de mostrar as mãos. Antes dessa iniciativa, o pais e os filhos andavam com as mãos nos bolsos. Agora, podem levantar as mãos com orgulho. Em Minas Gerais, o preconceito em relação aos hansenianos era forte, mas agora, com a lei, vinda de um governo popular e sensível, seremos reconhecidos”, frisou.

Há mais de 20 de anos trabalhando pela causa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ex-deputado estadual, Durval Ângelo, parabenizou os participantes pela conquista. “Nos 24 anos em que atuei como deputado visitei muitas colônias em momentos diferentes. A luta está aí, vocês venceram. Sorte que nós temos um governo que tem sensibilidade e que está junto de vocês”, afirmou.

O decreto

Para ganhar a indenização, os filhos segregados de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, as seguintes condições estipuladas no decreto: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou tenham permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; recebam até quatro salários mínimos; e não recebem o benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07.

O pedido de indenização deverá ser endereçado diretamente ao presidente da Comissão de Avaliação por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos órgãos públicos responsáveis. A Comissão terá prazo de 60 dias, contados da publicação do decreto, para definir os critérios, os procedimentos e os documentos necessários à concessão da indenização. Entre as suas atribuições, estão o cálculo do valor do benefício – que levará em conta a extensão do dano causado – e a elaboração de regimento interno. A indenização será paga diretamente ao beneficiário ou a procurador constituído para essa finalidade.