Multas para os proprietários de terrenos com mato e lixo ficam mais pesadas a partir de janeiro

Créditos Foto: Fábio Marçal

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os proprietários de terrenos com mato e/ou acúmulo de lixo e entulho serão multados em até R$ 1.479, caso não providenciem a limpeza dos lotes. As novas sanções estão previstas na Nova Lei de Resíduos Sólidos do Município, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 10 de setembro deste ano, a partir de um Projeto de Lei do Executivo.

De acordo com Vinicius Versiani, secretário municipal de Serviços Urbanos, mesmo com as sanções só entrando em vigor no próximo ano, os fiscais já estão notificando os proprietários dos lotes. “Acreditamos que somente sentindo no bolso o proprietário vá limpar e manter o lote sem entulhos, além de cercar o local. Além de manter os lotes limpos, podemos evitar a proliferação do Aedes aegypti”, destaca.

Ainda segundo o secretário, o lançamento de lixo e entulho em lotes vagos e áreas públicas é um problema antigo em Montes Claros. Com o desrespeito, terrenos estão sendo transformados em verdadeiros lixões a céu aberto, tanto na periferia quanto na região central, e até em bairros de classe média/alta da cidade. “A lei determina que, após constatada a sujeira no local, e com a notificação, o dono do lote tem até 15 dias para providenciar a limpeza. Passado o prazo, podemos limpar e cobrar os valores dos proprietários”, disse.

O secretário ressalta que o Município encontra hoje uma grande barreira para punir as pessoas que jogam entulho e lixo em terrenos públicos, pela dificuldade de conseguir flagrantes. “Mas agora, através da Lei e com a ajuda da população, podemos agilizar o processo de multas”, salienta.

Lei – Consta no Artigo 21 que terrenos não edificados são aqueles em que não se encontram edificações concluídas ou em que não é exercida uma atividade, e terrenos não utilizados são aqueles em que não é exercida nenhuma atividade, embora possam conter edificações demolidas, semidemolidas, abandonadas ou obras desativadas.

O proprietário ou o responsável legal de terreno não edificado ou não utilizado, com frente para logradouros públicos, é obrigado a: I – mantê-lo capinado ou roçado, drenado e limpo; II – guardá-lo e fiscalizá-lo de modo a impedir que ele seja utilizado para deposição e queima de resíduos sólidos de qualquer natureza; III – Mantê-lo fechado com cerca ou muro, para evitar que seja utilizado como local de deposição clandestina; IV – Proceder à confecção de passeio público.

Entulho – A Prefeitura de Montes Claros retira, mensalmente, mais de cinco mil toneladas de entulhos de lotes vagos da cidade. Entre janeiro e outubro deste ano, ao menos 450 caçambas de entulhos foram retiradas por mês de diversos locais do município. Cada caçamba tem capacidade de 12 toneladas.