O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou os mandatos da Prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, e do vice-prefeito, Orlando Pereira de Lima, por cinco votos a um. A condenação foi por abuso de poder econômico nas eleições de 2016 e os cassados podem recorrer.
De acordo com o TRE, Marcella e Orlando permanecerão no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Quando forem afastados, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a Prefeitura, até a realização de novas eleições.
As ações foram propostas pela Coligação Mãos Limpas (PRB / PT / PTB / PMDB / REDE / PTN / PSC / PR / PPS / PSDC / PHS / PMN / PTC / PSB / PSDB / PEN / SD), segundo a qual a prefeita eleita e o vice incorreram na prática de abuso de poder econômico por meio da utilização indevida da Rádio Pirapora AM 1240 durante a campanha para as eleições de 2016. Teria havido utilização de tempo superior ao programado para as inserções da propaganda eleitoral gratuita de Marcella e Orlando, e redução das inserções cabíveis aos candidatos adversários, bem como a veiculação das inserções da coligação adversária em horários de baixa audiência, enquanto as inserções dos candidatos eleitos eram veiculadas em horários de elevada audiência. Outras condutas irregulares foram distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada; contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos.
Na primeira instância, foi determinada a cassação e a inelegibilidade dos dois por oito anos. A sanção de inelegibilidade foi afastada no julgamento do TRE.
A assessoria não vai se pronunciar sobre o fato.