O prefeito de Verdelândia, município que pertencente à comarca de Janaúba, na Região Norte de Minas Gerais, foi condenado à perda do cargo depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Janaúba, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito. Ele é acusado de nomear três irmãos nos cargos de secretários municipais.
Para a Promotoria de Justiça de Janaúba, a perda do mandato eletivo do atual prefeito de Verdelândia, que está no segundo mandato, decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos em Ação de Improbidade Administrativa já transitada em julgado. Assim, caberá ao presidente da Câmara Municipal de Verdelândia declarar a perda do mandato, de forma vinculada, sem necessidade de qualquer votação dos seus membros. O MPMG acredita que a câmara municipal irá se pronunciar nos próximos dias.
Além da perda do cargo, o atual prefeito de Verdelândia foi condenado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 70 mil.
No entendimento do MPMG, o vice-prefeito deverá assumir o cargo.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Janaúba, o atual prefeito de Verdelândia, quando da sua gestão entre até 2012 , nomeou duas irmãs e um irmão para os cargos de secretários municipais de Meio Ambiente, Obras Públicas e Governo.
Segundo o MPMG, o prefeito teria argumentado que a função do cargo de secretário seria de cunho eminentemente político. Com isso, o chefe do executivo municipal não precisaria seguir o que determina a Súmula Vinculante n.º 13 do STF. Entretanto, para a Promotoria de Justiça de Janaúba, ao nomear três parentes como secretários municipais o prefeito feriu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que Verdelândia tem apenas sete secretários.
Para o MPMG, a nomeação para cargos em comissão ou funções comissionadas, quando beneficiam pessoas que têm parentesco, acabam por configurar a prática de nepotismo, se não houver a devida fundamentação ou justificativa fincada no interesse público.
Ainda conforme a Promotoria de Justiça de Janaúba, os irmãos do prefeito, ao que se sabe, não possuíam nenhum requisito especial para assumir os cargos, não trabalharam em outra prefeitura e também não tinham nenhum tipo de experiência em administração pública municipal.
A sentença da Justiça de Janaúba, condenando o prefeito, já havia sido proferida em dezembro de 2013. Devido aos diversos recursos apresentados pelo réu, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a perda do cargo.