No próximo domingo, dia 7, os brasileiros de 18 a 70 anos têm um compromisso: ir às urnas para escolher seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A votação começa às 8h e termina às 17h. Ao se dirigir para seu colégio eleitoral, é imprescindível que o eleitor leve um documento de identificação com foto. Uma das novidades nesse pleito é a versão eletrônica do título de eleitor, o e-Título, disponível para download em smartphones.
As pessoas que possuem necessidades especiais podem pedir ajuda ao juiz eleitoral do local de votação.
Justificativa
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar em qualquer seção eleitoral do país. Em caso de viagens ao exterior, problemas de saúde ou trabalho, também é preciso justificar a ausência.
Fique de Olho
Em tempos de compartilhamento de informações nas redes sociais, é importante ficar atento à veracidade do conteúdo. O TSE confirmou que, ao contrário do que tem sido divulgado, o voto não é anulado se o eleitor escolher votar apenas para um cargo, e votar nulo para outros.
Quem é obrigado a votar
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. A presença no local de votação é facultativa para jovens de 16 a menos de 18 anos, para os acima de 70 anos e analfabetos.
Cola
Como o eleitor vai fazer seis escolhas na urna no domingo (dia 7), é importante levar os números anotados em um papel (clique aqui), já que não pode levar celular para a cabine de votação. O primeiro voto a ser digitado na urna é para deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).
Posso justificar o voto?
Se estiver em outra cidade, o eleitor pode se dirigir a um dos pontos de justificativa no dia da eleição. Os locais podem ser consultados no site do TRE. Também podem justificar em até 60 dias, com documentos, quem estava em viagem ao exterior, com problema de saúde ou trabalhando.
Documentos
É obrigatório apresentar documento com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte). O título de eleitor é opcional, podendo ser usado o aplicativo e-Título disponível para smartphones, que funciona como um título digitalizado e onde também o eleitor pode consultar outras informações, como confirmar o local de votação.
Lei Seca
Neste pleito não terá proibição de venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Portanto, estabelecimentos poderão funcionar normalmente. Só vão ficar impedidos de votar eleitores embriagados que causem transtornos a outras pessoas.
O que é proibido?
Não é permitido usar camisa de candidato ou partido. O eleitor só pode usar bandeiras, broches e adesivos dos candidatos e de forma individual e silenciosa. Se houver concentração de pessoas com bandeiras e adornos de um candidato/partido, isso pode ser crime eleitoral.
Brancos/Nulos
Não há diferença entre os votos, são todos considerados inválidos. O eleitor vota “nulo” quando digita números que não correspondem a candidatos e “confirma”. O voto em “branco” possui um botão único na urna que pode ser teclado antes do “confirma”. Antigamente, o voto branco beneficiava os partidos mais votados, mas isso não acontece mais.
Fonte: O Metro.