Recolher contribuições à Previdência Social é a garantia ao segurado de poder se aposentar após o período mínimo de serviço exigido em lei. Pelos homens a aposentadoria por tempo de serviço pode ser pleiteada com 35 anos de contribuição, já pelas mulheres, com 30 anos. Entretanto, existem profissões para as quais a legislação exige menor tempo de contribuição. A profissão de dentista é, por definição legal, considerada como categoria exposta a agentes nocivos à saúde. Por essa razão, a Lei reduziu o tempo de mínimo de trabalho para 25 anos.
No site do Conselho Federal de Odontologia, um estudo da Federação Dentária Internacional afirma que o Brasil tem 219.575 profissionais cadastrados. Em Minas Gerais, dados do Conselho Regional de Odontologia, de janeiro de 2018, registram 25.675 dentistas no Estado e 3.760 clínicas.
Esses profissionais possuem direito à aposentadoria especial. Certamente, a insalubridade se verifica pela exposição aos agentes biológicos considerados noviços à saúde. Paulo Cesar Santos é presidente da Associação Brasileira de Odontologia – Regional Norte e pontua que o benefício é muito bom para o profissional que exerce de fato a profissão como cirurgião dentista. “Quem trabalha, em média 8 horas por dia, exclusivamente no consultório, com certeza necessita de uma aposentadoria diferenciada, devido aos riscos de contaminação de doenças no atendimento no consultório, como AIDS, hepatite etc. Além da possibilidade de alterações posturais e auditivas, que com o tempo podem impedir o Cirurgião Dentista de continuar exercendo sua atividade profissional”.
A advogada, especialista em previdência, Daniela Rodrigues Lima, completa que “esta é uma lei extremamente importante, porém, ainda não existe uma conscientização da classe na exigência desse direito. As profissões que expõem o profissional a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, são consideradas atividades insalubres. Com efeito, nessas situações, a aposentadoria especial pode ser requerida”.
Vantagens
O Dentista ainda tem algumas vantagens referentes à aposentadoria especial, como a possibilidade de ganho de sua remuneração integralmente, a não aplicação do fator previdenciário e não há exigência de idade mínima para requerer a aposentadoria. Daniela Lima explica que o profissional precisa comprovar o direito a aposentadoria especial com a demonstração da exposição efetiva a agentes nocivos à saúde, no ambiente de trabalho. “O instrumento comprobatório imprescindível é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a ser apresentado junto ao INSS. Se for empregado, o documento é emitido pela empresa a que está vinculado. Caso seja autônomo, o PPP deve ser elaborado por Engenheiro em Segurança do Trabalho, ou por médico especialista em Medicina do Trabalho”.
A advogada conclui que “a aposentadoria especial do Dentista com apenas 25 anos de contribuição é uma compensação financeira permitida pela legislação ao profissional, diante do risco sempre presente no exercício de sua atividade. Atividade essencial à sociedade”.
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