Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes! É o que prevê a Lei sancionada nesta segunda-feira (24), pela Presidência da República. O crime de importunação sexual é identificado como ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. O caso mais comum é sofrido por mulheres nos ônibus e metrô. Anteriormente, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora quem praticá-lo pode pegar de 1 a 5 anos de previsão.
De acordo com a Defensora Pública, Maiza Rodrigues, a Lei vai ajudar a trabalhar a realidade que as mulheres passam no dia-a-dia.
“É lamentável que só agora foi reconhecido, em pleno século XXI , ano 2018, que existe sim o assédio que põe as mulheres vítimas de situações desagradáveis. Esse crime antigamente só era contravenção porque o homem pagava multa. Agora, a pena foi aumentada de 1 a 5 anos de prisão para aqueles que insistem em abusar das mulheres, em grandes aglomerações: como ônibus, metrô, shows. Precisamos mudar, acabar com esse assédio porque é um trabalho de todas nós e de toda a sociedade”, argumentou.
A Defensora explica ainda que toda vez que a mulher se sentir importunada, que sua liberdade sexual estiver sendo prejudica é configurado como crime!
Nos termos da lei poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro, por qualquer meio seja fotografia, vídeo ou outro tipo de comunicação audiovisual. A novidade, é que a pena será maior ainda se o agressor tiver alguma relação com a vítima.