Adicional de 25% na aposentadoria pode ser requerido por lei

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando um pente fino em cerca de 180 mil segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O objetivo é confirmar a necessidade do benefício por incapacidade pago pelo governo federal. Entretanto, muitos beneficiários ainda não solicitaram o adicional de 25% na aposentadoria, um direito de todos que têm a necessidade permanente de um acompanhante.

O Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de aposentados pelo INSS, segundo a Secretaria da Previdência Social. Somente no primeiro semestre, foram concedidos cerca de 1,2 milhão de benefícios por incapacidade, sendo 995.107 de aposentadorias por invalidez e 273.803 de auxílio-doença.

O especialista em Direito Previdenciário, Fillipe André Souza Freitas explica que o INSS entende que o recebimento do referido adicional seja apenas para invalidez severa. “A questão central é que o INSS concede o adicional de 25% apenas aos beneficiários da aposentadoria por invalidez.  Porém, esse é um direito legalmente previsto no art. 45 da Lei de Benefícios, sendo devido para as pessoas que se aposentarem por invalidez e dependam do auxílio de terceiros para se locomoverem ou para cuidados pessoais básicos”, frisa Freitas.

O advogado ainda pontua que para quem ainda não recebeu esse direito “basta que o segurado faça o requerimento do benefício no INSS, com a realização de uma perícia médica para constatar a necessidade do auxílio do terceiro. Caso o pedido seja indeferido, a solicitação pode ser feita judicialmente. O processo será ajuizado perante a Justiça Federal, preferencialmente com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para a garantia de seu direito”.