O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa cobrada anualmente aos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões, entre outros veículos. Condutores que forem pegos dirigindo com o licenciamento atrasado correm o risco de ter o veículo apreendido, além de pagar uma multa de 20% do imposto devido e a inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.
Não há nenhuma multa para as pessoas que não pagam o IPVA, porém, sem o pagamento deste imposto, é impossível realizar o licenciamento do carro. Sem o licenciamento, o condutor estará sujeito a multa de trânsito e apreensão do veículo.
O IPVA é um imposto estadual, então, cada Estado decidi como deve ser feito a cobrança. Em Minas Gerais, o proprietário pode optar por pagar em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em até três vezes, sem juros.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Senão houver o pagamento do IPVA, ele irá para a dívida ativa. A inscrição do IPVA na dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 01/10/2017; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorárias advocatícios.
Deixar acontecer a inscrição do IPVA na dívida ativa, pode trazer grandes transtornos para o proprietário. Isto impossibilita que o contribuinte possa prestar concursos públicos, receber créditos da nota fiscal e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a Procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio carro.
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de auto-atendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.