Polícia Civil conclui inquérito de jornalista agredida por chefe em Montes Claros

A Delegacia da Mulher concluiu o inquérito policial, nesta quinta-feira (19), após os depoimentos de testemunhas, vítima e acusado. O jornalista foi indiciado pelo crime de estupro e atos libidinosos, de acordo com o código penal 213 em desfavor de outra profissional do setor de Comunicação onde trabalham, na Câmara Municipal de Montes Claros.

 

Segundo nota da Polícia Civil enviada a Imprensa, “os meios comprovaram que o investigado teria tocado na vítima de forma libidinosa, inclusive, submetendo-a a situação indesejada e constrangedora. Ademais, o fato ocorreu em órgão público, local em que se deve privar pelo respeito. As riquezas de detalhes apresentadas pela vítima estão em conformidade com os depoimentos das testemunhas, por isso, diante de todos estes fatos, restou comprovada a autoria, materialidade, motivação e as circunstâncias do delito. Coube então a Delegada Karine Maia, indiciar por prática prevista no artigo 213 do Código Penal”.

 

Para a vítima, o posicionamento da Polícia Civil reforça a importância de fazer a denúncia.

 

“Deus é justo! Sei que ainda terei que percorrer por vários caminhos, mas essa decisão da PC prova que não devemos ter medo de denunciar. Durante o processo de investigação sofri muito com os olhares de dúvida, piadinhas ofensivas, mas isso me tornou mais forte para não desistir. Agradeço cada apoio de luta, tenho fé que a justiça será feita”, afirma.

 

Os fatos

 

A agressão aconteceu no começo deste ano, no dia 07 de fevereiro. A vítima estava sentada na sala de trabalho com o suspeito chegou e a teria agarrado por trás, passando as mãos na barriga e seios, ainda, teria dado uma leve “chupada” no pescoço. Tudo isso, no prédio da Casa Legislativa, onde ele é contratado há 23 anos.

 

Em nota, a Câmara informa que “teve acesso ao Relatório do Inquérito Policial referente aos dois Servidores Contratados. O documento está no Departamento Jurídico e, posteriormente, seguirá para análise final da Presidência da Casa Legislativa. Assim que concluída, será emitido um parecer oficial, que será oportunamente divulgado”.

 

O suspeito ainda está afastado das atividades. Procurado pelo Webterra, ele não foi encontrado. O advogado dele foi contatado, mas somente irá se posicionar após conversar com o cliente dele.

 

Artigo 213

 

De acordo com o Código Penal, o artigo 213 é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

 

A pena é seis a dez anos de reclusão. Agora, o relatório irá para o Promotor de Justiça, que decidirá se acusa ou não o suspeito.