Uma cabeleireira de Montes Claros, sem identidade divulgada, pediu na Justiça que o Google retirasse do ar um link que pudesse dar acesso a um vídeo íntimo gravado sem autorização. Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram improcedente.
Segundo a cabeleireira, em março de 2012 manteve uma conversa íntima pela internet com um desconhecido. O conteúdo foi gravado sem que ela soubesse e disponibilizado na rede sem autorização.
Para impedir a divulgação do vídeo, a mulher recorreu à Justiça. Mas, por desconhecer a identidade da pessoa com quem manteve a conversa e que fez a gravação do conteúdo, não foi possível identificá-la para que fosse acionada judicialmente.
A mulher, que tem filhos e uma união estável, pediu que o Google restringisse as páginas que direcionam a sites que mantêm vídeos onde há a exposição da intimidade e que permitissem o acesso ao vídeo em que ela aparecia.
Luta judicial
Em primeira instância, a cabeleireira venceu e foi determinado que a empresa excluísse de seus resultados de busca o link, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias, e de caracterização da prática do crime de desobediência.
O Google então recorreu alegando que o link apontado pela cabeleireira remete a uma tela de pesquisas, feitas por termos e expressões, sem deixar claro qual é o conteúdo que deve ser desindexado. Argumentou ainda que os provedores de busca não podem excluir resultados de pesquisas, sob pena de praticar ato de censura, e que o bloqueio de conteúdos depende da indicação exata da URL que deve ser removida.
Ainda segundo a empresa, a remoção dos resultados de pesquisas, por si só, não impede que o vídeo seja acessado, já que o conteúdo permanece ativo nos sites de origem e pode ser disponibilizado por meio de outros sites de busca.
Votação
O relator do processo no TJMG, desembargador Saldanha da Fonseca, afirmou que a cabeleireira, no pedido, não provou que o Google mantinha um vídeo de conteúdo sexual do qual ela tivesse participado e que teria sido gravado sem autorização. Assim, para o relator, não há como atender o pedido para que o site exclua resultados de busca.
“Ainda que fosse possível remover uma URL dinâmica, tal medida não alcançaria o objetivo pretendido, uma vez que o usuário poderá realizar pesquisa com parâmetros diversos e localizar o mesmo conteúdo”, disse.