A Lei 13.606 que define novas regras o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e para a renegociação de dívidas rurais não atendeu aos ruralistas de Montes Claros. A nova legislação deixou um vazio legal no que se refere ao homem do campo da área da Sudene, a qual compreende o Nordeste brasileiro e atinge diretamente o Norte de Minas.
“Estamos decepcionados. A lei não atende aos produtores rurais de 2012 a 2016, período de maior pico da escassez hídrica. Tivemos nesses anos um déficit de água gigante, acumulado desde 2010. O agricultor é a profissão da esperança, como eu costumo dizer. Porque ele sempre acha que um ano será melhor que o outro. Ela acredita que o ano que vem será bom, sem melhor que o atual! Mas o que temos presenciado não é bem isso. A falta de água tem gerado um empobrecimento preocupante do homem do campo”, descreve o presidente da Sociedade Rural, José Luiz Veloso Maia.
A Sociedade Rural de Montes Claros discorda, ainda, da total alteração do Projeto de Lei que atenderia as demandas do setor.
“A lei inicial era enxuta, quatro páginas, resolveria o grave problema da atualidade do produtor rural, porém, na concepção da nova lei assuntos variados foram agregados à matéria e para se conseguir apoio político foram gerando novas demandas. O que resultou em uma redação extensa, e inviável a efetiva implantação de um instrumento legal que beneficiaria o agricultor. Precisamos de ações emergenciais, pois a edição da Lei 13.606 prevê ainda a normatização do Funrural, que não é nosso maior problema. A abrangência foi até o Norte do País, onde as características são totalmente diferentes das regiões do Nordeste e Norte de Minas. Esse foi um dos grandes e graves erros. O Nordeste e Norte de Minas são regiões específicas”, encerra José Luiz.
Nova fase
Com a nova lei, o sentimento gerado é que as ações realizadas serão revistas.
“Tudo o que fizemos até hoje “caiu por terra”, começaremos do zero. Teremos que unir esforços com a bancada do Nordeste, CNA, Faemg, autoridades políticas, federações e entidades classistas. Nosso foco será uma nova alternativa que atenda aos produtores não somente no âmbito do FNE. Precisamos de melhorias de atendimento a essas regiões com particularidades equivalentes. São sete anos de seca acumulada, é necessário um novo produto legal que contemple também as dívidas no Banco do Brasil e, sobretudo, que englobe os anos compreendidos entre 2012 e 2016. No Norte de Minas muitos fruticultores seriam atendidos. A Resolução do Banco Central do Brasil de número 4591, já editada, na prática, atendia aos bancos, porém essas instituições financeiras dificultaram o atendimento do agricultor. No Norte de Minas, a maioria esmagadora não conseguiu resolver suas pendências”, afirma Luiz Guilherme Câmara, assessor técnico da Rural.
Dívida Rural
De acordo com Luiz Guilherme, para produtores rurais com dívidas junto ao BNB e BASA contratadas até 31 de dezembro de 2011, na área da Sudam e Sudene, e produtores rurais de todo país com débito rural inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), será estendido o prazo até 27 de dezembro de 2018 para adesão à lei nº 13.340, de 2016, que concede rebates para liquidação das dívidas rurais que chegam a 95%.
Pontos vetados
Não foram contempladas as renegociações para operações de crédito rural contratadas na área de abrangência da SUDENE de 2012 a 31/12/2016, período mais crítico da seca na região Nordeste;
Não foram estendidos os prazos para liquidação das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, previsão que constava do artigo 3º da Lei nº 13.340, de 2016 e que não teve seu prazo alterado;