Xingar é crime? Dependendo do caso, pode ser considerado injúria

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Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decore é crime. Se a injúria for relativa à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a até três anos de prisão. A pena de injúria pode ainda ser triplicada se cometida na internet.

O que são os crimes da palavra e suas penas

De acordo com a Agência Senado, os conceitos de calúnia, difamação e injúria são fundamentais para compreender as nuances do direito penal brasileiro e as consequências de suas práticas.

A calúnia é caracterizada quando alguém atribui a outrem a prática de um crime sabendo que essa acusação é falsa. Por exemplo, se uma pessoa acusa outra de furtar um objeto da residência de sua vizinha, ciente de que a pessoa em questão não cometeu tal ato, estará incorrendo em calúnia. Essa prática é punida com detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A mesma pena se aplica àquele que, mesmo sabendo da falsidade da afirmação, a dissemina.

Já a difamação ocorre quando alguém atribui a outrem um fato que prejudica sua reputação, seja ele verdadeiro ou não, desde que não constitua crime. Por exemplo, se uma pessoa relata a terceiros que outra pessoa costuma ir trabalhar embriagado, ainda que seja verdade, está difamando a pessoa em questão. A punição para esse delito é detenção de três meses a um ano, além de multa. É essencial notar que o agente deve agir com a intenção exclusiva de ofender a reputação alheia.

Por fim, a injúria se configura quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, seja ela de ordem moral ou física/intelectual, mesmo que apenas a vítima tome conhecimento. Não é necessário que a ofensa seja pública. Por exemplo, se uma pessoa chama outra pessoa de imbecil, vagabundo ou desonesto, estará cometendo injúria. A pena para esse delito é de detenção de um a seis meses ou multa. Caso a injúria faça referência à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é agravada, podendo chegar a reclusão de um a três anos, além de multa.

*Com informações da Agência Senado

Texto Ana Paula Paixão