13º salário: Trabalhadores recebem primeira parcela neste mês; saiba mais sobre o benefício

Até o dia 30 de novembro os trabalhadores que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber 50% do valor do 13º salário. O pagamento está previsto na Constituição federal como direito de todos os trabalhadores.

Por lei, a primeira cota pode ser liberada antes, com depósito dos valores no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, conforme opção do profissional, porém muitos aguardam o pagamento , por exemplo, para quitar suas dívidas e as grandes compras do final de ano. A segunda parcela é paga em dezembro, até o dia 20.

O 13º salário completou 60 anos em 2022. Sua criação foi justificada para formalizar o tradicional bônus de final de ano concedido, naquela época, pelas empresas privadas. Mas acabou se tornando uma forma de impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no período de festas.

O valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve contemplar todos que fazem parte desta categoria, incluindo os empregados domésticos. Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre as categorias que recebem, assim como servidores.

Como o 13º é calculado?

O cálculo deve considerar o salário do trabalhador e verbas de natureza salarial que recebe ao longo do ano, como horas extras, adicionais, como noturno, de insalubridade ou periculosidade e comissões.

Auxílio creche, transporte, alimentação e participação dos lucros não entram nessa conta. Caso o empregado receba apenas um salário fixo, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Porém se o empregado trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês de empresa, esse mês não conta para o cálculo do benefício.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como no salário mensal, no décimo terceiro também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. Porém a primeira parcela do benefício deve ser paga integralmente. Já na segunda são feitos os descontos comuns ao salário, como imposto de renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados. Caso a empresa não pague é considerado uma infração e rende multa ao empregador. Caso não receba o benefício, o trabalhador  pode formalizar uma denúncia AQUI 

 

(Com informações de O Tempo e CNN)