S.A.F. chega ao Norte de Minas. Você sabe como funciona essa nova forma de governança do futebol?

No início deste mês o Norte de Minas teve o resgate de um sonho, e melhor, com capítulos de realidade. Já não é apenas sonho, agora essa importante região do Estado de Minas Gerais possui uma equipe de futebol profissional, pois, no último dia 04 os empresários Andrey Souza e Victor Oliveira apresentaram ao público o North Esporte Clube. O Rei do Norte surge para realizar o sonho de representar nossa região no cenário esportivo e trazer oportunidades aos atletas que tenham talento, mas esbarram nas dificuldades para sair daqui para fazer testes em outras regiões do país.

Juntamente com essas novas e boas notícias para o futebol norte – mineiro é valioso falar da nova forma de gestão do futebol brasileiro: a Sociedade Anônima de Futebol (S.A.F.).

SAF é a Sociedade Anônima do Futebol, criada pela Lei nº 14.193/2021. Um diploma legal que permite os clubes de futebol serem transformados em empresas.

Há muito tempo que se fala acerca da desorganização, da falta de profissionalismo, no futebol brasileiro. Talvez por isso, que muitos clubes de futebol tradicionais no país estejam vivendo em ruínas. Nesse contexto, o Congresso Nacional editou a Lei 13.193/2021 (S.A.F.), com a proposta de estruturar o futebol brasileiro enquanto atividade empresária, ficando agora a critério dos clubes a opção pelo modelo de S.A.F. ou da tradicional associação civil.

O futebol moderno é um negócio, e assim tem ser administrado. No business world não cabe a “velha gestão futebolística”, é preciso gerir o futebol com governança, controle, transparência, planejamento de financiamento, dentre outras boas práticas de gestão de sucesso.

Os clubes europeus têm provado que o futebol bem gerido, transparente e bem planejado dá bons resultados.

A Sociedade Anônima do Futebol situa a gestão do futebol num campo mais atraente, inclusive, no tocante ao direito, pois, com o modelo “antigo” de gerir o futebol brasileiro havia incidência de tributação que ultrapassavam os 30%, destruindo a capacidade competitiva do clube.  A Lei da SAF instituiu um regime específico de tributação para o futebol, funcionando da seguinte forma: nos cinco primeiros anos, a SAF pagará, mensalmente, um tributo único (IRPJ, CSLL, e outras contribuições), à alíquota de 5% das receitas mensais recebidas. A partir do sexto ano, a alíquota passará a ser de 4%. A transformação da realidade do futebol brasileiro demandava um novo tratamento jurídico.

Com esses ideais de governança, profissionalismo, controle, transparência, meios de financiamento, representatividade da região e oportunidades para nossos jovens, surge o North Esporte Clube, um verdadeiro sol que irá raiar a esperança para toda região do Norte de Minas.

(*)Advogado.