Especialista explica as vantagens da Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital está valendo e com isso, o modelo impresso deixará de ser emitido gradualmente pelas unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE). A novidade está prevista na Lei da Liberdade Econômica e faz parte da iniciativa do Ministério da Economia de desburocratizar o serviço público.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, chamada CTPS, foi criada em 1932 como documento de identificação profissional do trabalhador e possui caráter obrigatório para quem pretende prestar qualquer tipo de serviço profissional no país seja urbano ou rural. Nela são anotados os vínculos de emprego do trabalhador e o tempo de serviço prestado.

Nesse sentido, com a finalidade de modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador foi criada pela Portaria 1.065/2019 a Carteira de Trabalho Digital que funciona como uma extensão da CTPS física.

É um documento virtual e ainda não substitui por completo a CTPS convencional em todos os benefícios requeridos. Para anotação de novo vínculo na Carteira Digital basta apenas informar o número do CPF.

Traz como vantagem a agilidade na solicitação da CTPS, acesso à informação de qualificação e dos contratos de trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova CTPS promete maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento, agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas, integração das bases de dados do Ministério da Economia e evitar fraudes.

Para ter acesso a Carteira Digital basta baixar o aplicativo, pelo telefone, no site do Ministério do Trabalho ou acessar pela web.

Essa nova modalidade da Carteira de Trabalho visa trazer ao empregado e empregador maior agilidade no acesso rápido de informações com praticidade e a diminuição de fraudes. Acaso tenha dúvidas agende um horário com a especialista em direitos trabalhistas, Jéssica Moneray, pelo telefone (38) 9.9977-9591.

 

* O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seu autor e não reflete a opinião do site.