Fraude no Bolsa Família: 1,3 bilhões foram pagos indevidamente no programa

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), divulgou na última quinta-feira (4), resultado de uma auditoria realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), que aponta 2,5 milhões de famílias que recebiam benefícios do Programa Bolsa Família estavam com indícios de incoerência nos dados cadastrais.

Há indícios que as famílias omitiam dados na hora de declarar renda junto ao cadastro único. Essas informações foram verificadas mediante cruzamento das bases de dados oficiais, que identificou que haviam pagamentos indevidos. Diante disso, previdências foram adotadas para que essa fraude chegasse ao fim, garantindo controle e transparência das informações do Bolsa Família.

O programa atende cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em situação de extrema pobreza, que possuem renda mensal de até R$ 85 por pessoa e de pobreza com renda entre R$ 82 e R$ 170, desde que conste crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Os dados devem ser atualizados, caso as famílias saiam dessas condições.

O MDS bloqueou o benefício nos casos em que as famílias apresentavam renda per capita superior à permitida. Nas situações em que a fraude foi comprovada, serão aplicadas medidas nas quais a população terá que devolver o valor e ficarão impossibilitadas de retomar o Programa por um ano. Já nos casos que houve bloqueio, mas as pessoas se enquadram em situação de extrema pobreza ou pobreza, deverão realizar um recadastramento com dados atualizados para que o benefício seja desbloqueado.

Ao todo foram quase 346 mil famílias que estavam com fortes indícios de terem falsificado declarações para conseguirem o benefício, em razão disso foram cerca de R$ 1,3 bilhão de pagamentos indevidos no período de dois anos.

 

O que muda, de acordo com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

 

  •  Adotar processo prévio de verificação das informações declaradas no Cadastro Único como requisito de validação do cadastro, proporcionando transparência em caso de divergência com dados registrados em bases oficiais, presumindo-se a veracidade das informações ratificadas pelo cidadão.
  •       Regulamentar critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de Averiguação Cadastral, incluindo o caso das famílias convocadas que não comparecem para atualização dos dados.
  •         Elaborar e executar plano para adoção de providências para o tratamento dos casos de subdeclararão apontados no Relatório, considerando prioritários os casos mais graves e materialmente mais relevantes, para ressarcimento e aplicação de penalidades.

O Ministério do Desenvolvimento Social informou a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento do Cadastro Único, tais como:

 

  •          Lançamento da Rede Cadastro Único para coordenação das políticas sociais que utilizam os dados do Cadastro, bem como o lançamento de uma plataforma digital que permite o acesso mensal às bases de dados do Cadastro Único, de Averiguação e de Revisão Cadastral, as quais possuem informações relevantes para a gestão de outras políticas públicas.
  •        Impedimento à habilitação e pagamento do Bolsa Família às famílias cadastradas identificadas com divergência de informação em outras bases de dados oficiais.
  •          Estudo de alternativas para automatização dos cruzamentos mensais entre o Cadastro Único e outras bases de dados oficias, com marcação de pendência diretamente no Cadastro e disponibilização das informações aos municípios para análise e tratamento.

Para evitar fraudes e aprimorar os controles relativos ao Programa Bolsa Família, durante o cadastramento será realizado uma sistematização de cruzamento de dados no momento do cadastro, a fim de confirmar as informações prestadas pelos cidadãos, para que haja um fluxo de informações consistentes junto aos municípios, assim diminuindo o número de irregularidades.