Uma mulher, de 38 anos, foi vítima de injúria racial após mandar fotos de produtos de sex shop, por engano, em um grupo de Whatsapp. A vítima foi chamada de “macaquinha” por uma jovem, 19, que faz parte do grupo em que o conteúdo foi compartilhado. A ocorrência foi registrada em Uberaba, no Triângulo Mineiro, nessa segunda-feira (29).
A vítima relatou à Polícia Militar que participa de um grupo de cuidadores de idosos na rede social. Na ocorrência, foi registrado que ela enviou fotos de produtos eróticos por engano e apagou as imagens na sequência.
A mulher disse ter pedido desculpas às pessoas que participam do grupo e destacou ter cometido um ato falho. Foi então que a jovem fez comentários desaprovando as imagens enviadas e a chamou de “macaquinha”.
Depois das mensagens encaminhadas no grupo, a mesma jovem enviou áudio para a vítima a chamando de “macaquinha” e “negra”, em tom pejorativo. Além disso, segundo a mulher, foram recebidas outras mensagens depreciativas.
A vítima procurou a base de segurança comunitária e registrou a ocorrência. Os prints das mensagens e os áudios foram encaminhados para a Polícia Civil.
Racismo x Injúria racial
O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 01 a três anos de reclusão.
Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a cinco anos de reclusão.
O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.
Vale lembrar que foi aprovado nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 1.749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto segue agora ao Senado.
O PL é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto. O texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para esse tipo de injúria, se praticada nesses locais.
Conforme o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
*Com informações do BHAZ.