Vale-gás para famílias de baixa renda; saiba se você pode receber o auxílio

Imagem: Internet / Ilustração

 

Foi sancionado nesta segunda-feira (22), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o auxílio vale-gás, que ajudará famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de cozinha. O lei que institui o novo auxílio foi publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Os beneficiados vão receber um valor equivalente a no mínimo 50% do preço médio nacional do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de 13kg, sendo o pagamento feito a cada dois meses.

Desde o início de 2021, o preço médio do combustível já subiu quase 30%, o que impactou diretamente na população mais pobre. “As famílias já estão tendo que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos, e não podem ser impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, argumenta o autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Para o deputado Christino Áureo (PP-RJ), o relator do projeto, é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”.

Além de Bolsonaro, assinam o texto os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, João Roma; e de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque.

Quem poderá receber

Para receber o auxílio, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, é necessário atender alguns requisitos, como:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Famílias que tenham, entre as pessoas que moram no mesmo endereço, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As mulheres, chefes de família, vítimas de violência doméstica, e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência terão preferência no recebimento auxílio.

Início do pagamento

O programa terá duração de 5 anos. Não há data estipulada até o momento para que o vale-gás seja pago, pois depende da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, além da sua periodicidade. No entanto, as parcelas não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.