Após o fim do pagamento das restituições do Imposto de Renda 2021, um total de 869.302 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina, dados foram divulgados pela Receita Federal nessa quarta-feira, 6. O número equivale a 2,4% das 36.868.780 declarações enviadas de março a setembro.
Das declarações retidas, um total de 666.647 têm imposto a restituir, representando 76,7% do total incluído na malha fina. Outras 181.992 (20,9%) têm imposto a pagar e 20.663 (2,4%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).
De acordo com a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,4% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 30,9%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.
Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados à declaração, representam 20% das retenções. Os dados mostram ainda que outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Retificação
A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar o número do CPF/CNPJ, ou certificado digital (se tiver um), ou login no Portal Gov.br além do código de acesso e da senha.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2021 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.
O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.
[Com informações de Agência Brasil]