Multas eleitorais podem ser pagas por PIX ou cartão de crédito

Desde o dia 16 de setembro, as eleitoras e eleitores mineiros têm mais facilidade para quitar multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário. O pagamento agora pode ser feito on-line, por PIX ou cartão de crédito, usando a ferramenta PagTesouro.

O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. É uma espécie de versão digital da Guia de Recolhimento da União (GRU) e visa simplificar o recolhimento de multas pelos eleitores, já que o pagamento pode ser feito em diversas instituições financeiras, sem necessidade de ir a uma agência bancária. Além disso, a confirmação da transação é instantânea.

Anteriormente, o pagamento era feito apenas por meio de GRU (boleto), que podia ser pago somente em agências do Banco do Brasil. A compensação era registrada após 48h.

COMO FAZER O PAGAMENTO ON-LINE?

A nova funcionalidade está disponível no link Quitação de multas, no site do TRE, e também no Título Net. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções ‘Gerar GRU’ e ‘Pagar’.

Já se a eleitora ou eleitor solicitar o atendimento no Título Net sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão de GRU e pagamento on-line.

Escolhendo a opção ‘Pagar’, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por PIX ou com cartão de crédito. Ao optar pelo PIX, serão gerados um QR Code e um Código que podem ser usados para realizar o pagamento. Não há cobrança de nenhuma taxa adicional.

Já se o procedimento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de taxa de serviço. Essa taxa é calculada sobre o valor da multa e cobrada pela instituição financeira intermediadora do serviço, o que será devidamente explicado no momento da operação.

O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.