Claro é multada em R$ 10 milhões por descumprir bloqueio de telemarketing

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, multou a Claro S.A. em R$ 10.702.463,48 por descumprimento do bloqueio de telemarketing estabelecido pela Lei Estadual 19.095/2010 e regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolução PGJ 83/14.

O processo administrativo foi instaurado com base em denúncia de consumidor que recebeu contatos telefônicos ofertando serviços de TV e internet mesmo tendo efetuado o bloqueio de seus números para contatos de telemarketing.

A empresa alegou para o Ministério Público, que havia firmado acordo prévio com o consumidor, pleiteando o fim da punição, mas, segundo a decisão administrativa, a empresa somente buscou regularizar sua conduta após ter sido verificada a infração.

De acordo com a Decisão Administrativa, a publicidade veiculada por meio de realização de marketing direto ativo, por meio de mensagens ou ligações, é questão que atinge interesse público e a Promotoria de Defesa do Consumidor registra 51 reclamações similares.

O valor da multa aplicada leva em consideração o porte econômico do fornecedor, que teve receita bruta de R$ 2,2 bilhões em Minas Gerais, em 2017. A Claro S.A, após ser intimada, tem 10 dias para apresentar recurso ou recolher R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

BLOQUEIO DE TELEMARKETING

O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e pelas instituições financeiras – operações de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado.