A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19/08) o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 1106/20), do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social da conta de energia. O texto prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A matéria vai agora à sanção. A estimativa é de que a tarifa social garanta a redução da conta de luz em 65% para mais de 12 milhões de brasileiros.
Ao votar favorável à medida, o deputado Paulo Guedes (PT-MG) destacou a importância da simplificação do acesso ao benefício, já que diante da crise e de tanto aumento, nem todas as famílias conseguem pagar e muitas das que são consideradas de baixa renda não eram beneficiadas pelo programa, seja por desinformação ou por algum tipo de burocracia”, disse.
Para o parlamentar, a tarifa social é um benefício fundamental para assegurar a dignidade dos mais pobres, pois permite que as pessoas tenham acesso à energia.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
Pelo texto, que segue para sanção, o poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também deverão atualizar a relação de cadastrados. O Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.
MARCO REGULATÓRIO DA GERAÇÃO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA APROVADO
Outra matéria importante que foi aprovada na Câmara dos Deputados é o PL5829/2019, que regulamenta a geração de energia distribuída, alternativa limpa às hidrelétricas e termoelétricas. O projeto estabelece o período de transição para as cobranças de tarifas sobre o sistema, que antes era feito através de resoluções da Aneel. A matéria segue agora para o Senado.
O marco regulatório permite que residências, comércios, empresas e propriedades rurais se tornem geradores de energia através de micro ou minigeradores solares, eólicos, de biomassas e outros. Os sistemas já existentes continuarão isentos das tarifas e pagarão apenas a taxa de iluminação pública até 2045. A regra também valerá para quem pedir acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da lei.
Para quem aderir após o período de 12 meses, a regra de pagamento de transição fica da seguinte forma:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028;
A partir de 2029, os geradores de energias distribuídas ficam sujeitos às tarifas da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Para os deputados favoráveis ao projeto, a aprovação da lei representa uma mudança em todo o sistema energético do país. É o que explica o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG). “É de fundamental importância para o país investir em energia limpa e renovável. Além de barata, gera oportunidades de emprego e renda. Só no Norte de Minas, atualmente, são gerados mais de dois mil empregos diretos através da energia solar, com investimentos do Estado na área, esse número seria superior a 25 mil”, afirma Paulo Guedes.