O Ministério Público (MP) expediu recomendação ao reitor da Unimontes para que revogue o ato de nomeação de três candidatos a professores da instituição e suspenda qualquer ato que venha a dar posse a eles. A medida foi tomada após o MP identificar irregularidades no processo de seleção dos servidores.
Segundo o MP o relatório final de uma Sindicância Administrativa que investigou três concursos públicos promovidos pela instituição para provimento de cargos de professor no curso de Direito, existem fortes indícios de irregularidades no “remanejamento” de vagas do Departamento de Direito Público Adjetivo para o Departamento de Direito Privado.
Os certames foram realizados em 2014 e tiveram três editais autônomos e independentes, publicados em datas distintas. O edital 12/2014 visava ao provimento de 12 vagas no Departamento de Direito Privado. Já o edital 13/2014 previa a existência de 24 vagas no Departamento de Direito Público Adjetivo, enquanto o edital 14/2014 buscava prover 10 vagas no Departamento de Direito Público Substantivo.
Após os resultados, houve 15 classificados no Departamento de Direito Privado (três além do número de vagas) e sobraram 12 vagas no Departamento de Direito Público Adjetivo e uma vaga no Departamento de Direito Público Substantivo, além de outras três vagas que surgiram após exonerações e candidatos que não tomaram posse neste último Departamento.
De acordo com as investigações, em vez de abrir novos concursos para provimento das vagas que ainda existem, os chefes dos três Departamentos do curso de Direito se reuniram e fizeram uma “manobra” que afrontou diretamente os princípios da impessoalidade, da moralidade e a regra constitucional do concurso público. O procedimento, chamado por eles de “remanejamento” de vagas, consistiu em “puxar” vagas que sobraram de outro concurso com outro edital para o certame que tinha classificados além do número de vagas.
Segundo o MP, os envolvidos realizaram o procedimento irregular juntamente ao chefe de Departamento de Direito Privado, posteriormente substituído por outra servidora, e ao chefe do Departamento de Direito Público Adjetivo, a fim de criar vagas inexistentes no edital 12/2014, contrariando não apenas os próprios editais dos concursos, mas também o Regimento Interno da Unimontes, a legislação e a Constituição Federal. Com isso, os candidatos conseguiram enviar os atos necessários para assumirem as vagas, e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realizou, no dia 17 de julho, a nomeação deles no Diário Oficial do Estado.
Ainda conforme a Recomendação, um dos candidatos envolvidos na manobra foi reprovado no concurso do Departamento do Direito Público Substantivo (edital 14/2014), o que demonstra que a sua eventual posse no cargo representaria uma verdadeira afronta a diversos princípios constitucionais.
As investigações revelaram também indícios de irregularidades no cumprimento da carga horária pelos professores nomeados e já empossados, de modo a quebrar a regra do concurso público e da impessoalidade sem qualquer critério, por escolhas arbitrárias dos chefes de Departamento.
Em nota a Unimontes confirmou o recebimento da carta de recomendação do Ministério Público e que a questão está sendo analisada.