Justiça do Trabalho proíbe acúmulo das funções de cobrador e motorista

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que as atividades de motoristas e cobradores de uma empresa de transporte coletivo devem ser executadas por trabalhadores distintos, para garantir a saúde física e mental dos profissionais e a segurança dos passageiros e pedestres. A condenação inclui o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.

Na decisão, a empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de exigir a cumulação da atividade de efetuar a cobrança das passagens de ônibus para os trabalhadores que exercem a função de motorista, no município de Belo Horizonte, exceto nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit – BRT, Abster-se de exigir a cumulação da atividade de efetuar a cobrança das passagens de ônibus para os trabalhadores que exercem a função de motorista, em todas as linhas de ônibus abrangidas pelo contrato de concessão de serviço firmado com o Consórcio Esmeraldas Neves.

Foi determinado que as condenações sejam cumpridas no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da decisão e a contar do recebimento de intimação específica a ser expedida pela 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob pena de incidência de multa de R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento, conforme o disposto no artigo 11, da Lei nº 7.347/1985, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser destinada também ao FAT.

Em nota técnica, o MPT informou que a evolução das variadas formas de trabalho não pode ser dissociada do respeito às normas de segurança e saúde dos trabalhadores, notadamente, as categorias aqui envolvidas, de cobradores e motoristas, normalmente mal remunerados e submetidos a níveis altíssimos de estresse na execução de suas tarefas.

A partir dos estudos apontados pelo MPT, o voto condutor considerou que não é desejável o acúmulo de serviços de motorista e cobrador de fatura na figura de um único trabalhador, pois tal situação agrava os riscos da atividade, já considerados altos, bem como piora a qualidade do serviço.

MONTES CLAROS

Em Montes Claros a empresa, MocBus é a responsável em operar os lotações dentro da cidade. E em algumas linhas, além da função de motorista, o funcionário também é o cobrador. A assessoria do MocBus informou que a distribuição da função é feita de acordo com a demanda através das ordens de serviço da McTrans. A empresa ressalta que somente as linhas de menor fluxo tem o motorista acumulando a função do cobrador.