Foto: INSS Montes Claros/Divulgação
Continuando nossa série de textos sobre investimentos, taxa de juros e a realidade das pessoas sobre esses assuntos, vamos falar hoje de um outro tema que precisamos expor sobre: A aposentadoria!
Temos por cultura, o incentivo a priorizar a aposentadoria “padrão” pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), porém, fica a dúvida, é a melhor opção?
Com a disseminação da possibilidade de investimento em bolsa de valores e em outros investimentos, é pertinente expor as alternativas que podemos utilizar para nossas aposentadorias ou até mesmo a complementação das mesmas.
Por obrigatoriedade, todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada, poderão ter a sua aposentadoria pelo INSS desde que obedeçam aos critérios estabelecidos pelo instituto, porém, há uma grande limitação quanto aos valores em que se pode contribuir (basicamente o valor é limitado à uma porcentagem do salário) e ao “rendimento” relativo aos recebimentos do contribuinte. Já os investimentos privados disponíveis, como o investimento em ações a longo prazo, previdências privadas e outras. Estes investimentos, com aportes mensais mesmo que pequenos, podem gerar grandes montantes, pois em exemplo das ações, há um retorno com dividendos, que são os lucros distribuídos por aquela empresa e a valorização desta empresa, que também contribuem para o montante final.
É importante frisar que não devemos depender apenas de uma fonte de investimentos, no qual, a exemplo dos trabalhadores que tem carteira assinada e que já contribuem para o INSS, que já tem uma segurança considerável, pode-se considerar a possibilidade do investimento em ações. E para aqueles que não tem contribuição ao Seguro Social, talvez o investimento em uma previdência privada somada às ações, ou mesmo a recorrência de aplicações no Tesouro Nacional (tesouro direto) podem também levar a uma aposentadoria mais tranquila.