Foto: Banco de dados do Ministério da Agricultura
O Ministério da Agricultura lançou um novo sistema nacional de cadastramento e recadastramento de pescadores profissionais, 100% digital. O Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é totalmente gratuito e busca fortalecer o trabalho de pescadores artesanais e industriais de todo o país – a atualização da primeira etapa começa hoje e vai até o dia 31 de agosto.
Segundo o Ministério da Agricultura, além de ser mais rápido, o novo sistema é mais seguro, pois permitirá o cruzamento de dados, combatendo fraudes relacionadas, por exemplo, ao seguro defeso, que garante a sobrevivência de quase 1,2 milhão de pescadores durante o período da Piracema, que em Minas Gerais começa em novembro e se estende até o mês de fevereiro.
ETAPAS PARA O CADASTRAMENTO
A atualização da situação profissional dos pescadores será feita por etapas. A primeira fase ocorrerá de 6 de julho a 31 de agosto para os pescadores que moram no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional na situação de Deferida.
Já a segunda etapa, ocorrerá dos dias 1º de outubro deste ano a 31 de setembro de 2022 para os trabalhadores de todo o país com Licença de Pescador Profissional na situação Deferida, inclusive aqueles contemplados na primeira etapa e que não tenham feito o recadastramento.
A terceira etapa ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano até enquanto houver demanda; e será dirigida para o cadastramento em todo o território nacional de pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra licença. Essa etapa também será dirigida para pescadores sem protocolo, ou seja, pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação Suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo.
A quarta e última etapa será de 1º de novembro deste ano até 31 de setembro de 2022; e será destinada, por exemplo, a pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado; e pescador com Licença em situação Suspensa ou Cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento.