Após várias intervenções judiciais envolvendo a eleição para o novo Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN), o Tribunal de Justiça de Minas suspendeu decisão da 2ª vara de fazenda pública de Montes Claros, juiz Francisco Lacerda, que anulava a chapa do prefeito de São Romão, Marcelo Meireles (PSDB), por ter apresentado chapa contendo município inadimplente com a entidade conforme lista publicada no site oficial do Samu, em 28 de dezembro de 2020. O conteúdo apresentava os municípios aptos a serem votados em assembleia.
Na tarde dessa quinta-feira (11), o Desembargador Armando Freire deu a decisão atendendo o efeito suspensivo solicitado no agravo de instrumento apresentado pelo setor jurídico do Consórcio, que alegou adimplência do município de Santa Cruz de Salinas, em meados de janeiro, o que segundo eles o habilitava a ser votado.
O grupo que apoia a chapa de Meireles divulgou conteúdo comemorativo sobre o resultado da eleição em redes sociais e em grupos de aplicativo de mensagens, mas a decisão do Desembargador Armando Freire deixou claro o efeito suspensivo requerido, informando ainda que tem o intuito de acelerar o julgamento do mérito do recurso, que pode apresentar nova decisão nos próximos dias.