Nos últimos anos, o produtor rural do Norte de Minas se viu em dificuldade e desesperança: com o período longo de estiagem, muitos perderam pasto e rebanho. Com as dificuldades financeiras, veio outro problema: pagar os créditos rurais que tinham sido contratados.
“O produtor rural depende do crédito rural para manter a atividade. Nós contratamos o serviço, investimos na propriedade, pagamos o que devemos e investimos novamente. A atividade é cíclica. Porém, nos deparamos, nos últimos anos, com uma seca prolongada, que fez com que o produtor rural perdesse todo o investimento. Com isso, ficamos impossibilitados de honrar os compromissos junto aos bancos”, explica o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto.
No entanto, foi obtido, após articulação das entidades de classe, o benefício da renegociação da dívida rural, dentro do prazo previsto no art. 1º, inciso IX da Resolução nº 4.755/19. A classe, então,mais uma vez teve outro empecilho: algumas instituições financeiras estavam se recusando a receber os requerimentos para dar início ao processo de renegociação.
“Foi necessário acionar a nossa assessoria jurídica para obrigar os bancos a atender os produtores rurais e, agora, conseguimos uma liminar determinando que os pedidos de renegociação sejam processados, bem como que sejam marcadas e divulgadas as datas para formalização, caso a caso, dos pedidos de composição das dívidas rurais”, esclarece o presidente.
De acordo com ele, esta decisão só se tornou possível pela ação conjunta representando os produtores rurais. “Isso reforça a importância não só da valorização das entidades de classe, mas também da união do produtor rural. Nosso trabalho, como Sindicato, é defender os interesses e os direitos do produtor rural, e isso só é possível se ele tiver participação efetiva na organização, trazendo demandas e apresentando os problemas enfrentados”, finaliza.
Os produtores rurais que quiserem mais esclarecimentos a respeito da composição das dívidas rurais pode procurar o Sindicato Rural de Montes Claros pelos telefones (38) 9 9907-9520 e 3215-1058.