Uma moradora de Montes Claros, no Norte de Minas e a empresa Twitter Brasil Rede de Informação Ltda., foram condenadas a remover e deixar de publicar na internet, conteúdos que acusam um comerciante de abusar sexualmente de uma jovem. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (21), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o TJ, o homem reside atualmente em Belo Horizonte, mas a acusação se refere à época em que ele mantinha um bar em Montes Claros.
A decisão é uma antecipação de tutela, concedida pelo juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, na ação de indenização que o comerciante move contra a mulher que o acusou.
De acordo com o pedido do comerciante, nos meses de junho e julho deste ano, houve no Twitter uma onda de relatos e desabafos de pessoas que vivenciaram ou conheciam outras que viviam relacionamentos ‘tóxicos’, marcados por abusos físicos, psicológicos e sexuais.
O homem alega que foi surpreendido ao descobrir que a irmã da jovem com quem se relacionou, por um breve período em 2016, participou do movimento, porém fazendo publicações em nome da irmã. Nas postagens, ela o acusava de violência psicológica e abuso sexual.
O comerciante comprovou que, embora atualmente os posts estejam disponíveis somente para os seguidores da jovem, na época foram visualizados irrestritamente. Ele juntou ainda documentação para comprovar que esteve afastado de atividades laborais por abalo psicológico causado ao tomar conhecimento das graves acusações.
Direitos de personalidade
Ao analisar o pedido, o juiz considerou evidente a gravidade dos fatos que atribuem conduta criminosa ao comerciante, implicando em grave exposição depreciativa na rede social e na sociedade local. “Tal atitude, por óbvio, atinge em cheio os chamados direitos de personalidade, que, como sabido, gozam de proteção constitucional”, conclui o magistrado.
Ele determinou que a Twitter Brasil Rede de Informação deixe de disponibilizar, em sua plataforma, as publicações devidamente identificadas nos autos, e impôs multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil. Também determinou que a usuária da rede, que publicou as acusações, se abstenha de postar em seu perfil publicações, “sob qualquer forma ou pretexto”, que citem os fatos noticiados nesse processo, também impondo-lhe multa diária pelo descumprimento de R$ 250.