Um homem preso por tráfico de drogas em Salinas, no Norte de Minas, teve a pena-base aumentada para seis anos e oito meses, em regime semiaberto. Inicialmente, a condenação era de cinco anos de reclusão. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJ, em 12 de fevereiro de 2019, o homem foi preso com três porções de cocaína, na Praça Floriano Peixoto, no centro da cidade. No momento da ocorrência ele andava na bicicleta utilizada para fazer as entregas.
Após a Polícia Militar abordar o suspeito ele confessou ter mais drogas em sua residência.
Na casa dele a PM encontrou 513 gramas de cocaína, uma faca, munições calibre 32 e uma mini-balança digital de alta precisão.
Aos policias, o morador confessou que receberia R$ 10 mil com as vendas dos entorpecentes. Segundo ele, os usuários o contatavam via WhatsApp e ele utilizava a bicicleta para fazer a entrega.
Discordando da sentença inicial, o Ministério Público solicitou um aumento da pena, apontando as circunstâncias desfavoráveis, bem como a expressiva quantidade de drogas encontradas e o poder nocivo dela.
Já a defesa sustentou que os elementos achados na moradia não comprovam que o rapaz dedicava sua vida à prática criminosa.
O fato de a ação ocorrer em uma praça no centro da cidade, onde há grande fluxo de pessoas, e o uso do aplicativo, que possibilita grande alcance e ampliação de uma rede de usuários, são agravantes no caso.
O desembargador Furtado Mendonça argumentou sobre o aumento da pena.
“Creio que o quantum de aumento em razão da quantidade e natureza do tóxico foi benevolente, merecendo reparo. Trata-se de cocaína, entorpecente de potencial nocivo expressivo. Foi apreendido mais de meio quilo desta droga. O próprio réu destacou o valor econômico do tóxico, adquirido por R$ 6 mil, e que, vendido, daria um lucro de cerca de R$ 4 mil”, disse.