Cemig indenizará produtor rural por atraso na instalação de energia elétrica em Várzea da Palma

Um ruralista de Várzea da Palma, no Norte de Minas, será reparado em R$ 8 mil pela Cemig. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (16 de setembro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão é da 4ª Câmara Cível que afirma que a autarquia não cumpriu o prazo estabelecido para instalação de energia elétrica, o que causou diversos prejuízos ao produtor rural.

O fazendeiro aponta que formalizou um pedido administrativo de inclusão no programa ‘Luz para Todos’ para instalação de energia elétrica em sua propriedade rural e a Cemig informou que a solicitação seria atendida até dezembro de 2013. Entretanto, o serviço só foi prestado em 2017 e a demora lhe causou diversos prejuízos no desempenho de sua produção agrícola e na própria subsistência.

Na sentença, o magistrado considerou que a concessionária demorou mais de quatro anos para atender à solicitação e que o atraso ultrapassou o limite do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. Foi fixado então, o valor da indenização moral no montante de R$ 5 mil. O ruralista recorreu.

Recurso

Em seu recurso o proprietário rual alegou que a falta de energia elétrica lhe causou prejuízos de ordem material, ao não lhe permitir a instalação de um sistema de irrigação que possibilitaria melhor a produtividade do plantio.

Ele questionou o valor da indenização arbitrado, ressaltando que a energia elétrica é um serviço essencial e R$ 5 mil não compensariam o dano causado por falha na prestação do serviço. Sem a irrigação, ele não conseguia água o suficiente para o plantio e subsistência e, às vezes, nem mesmo para as necessidades mais básicas do dia a dia.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Caixeta, concordou que a o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que o atraso para a prestação de tal é passível de reparação moral. Considerou que, para indenizar os danos morais sofridos, a quantia deveria ser majorada para R$ 8 mil.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Kildare Carvalho, Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.