O plano que regulamenta a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos de Montes Claros, denominado “Avança Moc, com Responsabilidade” estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio da Covid-19.
Em conversa com o vereador Edmilson Magalhães, ele destaca que tem utilizado à tribuna da Câmara para fazer referência ao Decreto 4.046 que institui o plano, que segundo ele “o conjunto de medidas são extremamente importantes, para que a cidade retome o seu funcionamento gradativamente e com responsabilidade”, diz o parlamentar.
Para a elaboração do plano, que foi divulgado no dia 21 de maio, a Prefeitura afirmou na época ter considerado, entre outros aspectos, o aumento de 98% das vagas de UTI, a criação de novos leitos clínicos em dois hospitais de campanha, a aquisição de testes e EPIs e a implementação de um sistema de monitoramento sanitário.
Um cronograma com cinco etapas foi elaborado, na qual as etapas 1 e 2 já foram implementadas e na próxima quinta-feira ( 4 de junho) entrará em prática a terceira etapa, desde que indicadores estejam favoráveis.
Uma questão que tem sido solicitada pelo vereador Edmilson Magalhães, ao prefeito Humberto Souto, durante as participações nas reuniões da Câmara Municipal é o retorno dos atendimentos presenciais no prédio da prefeitura. “Muitos atendimentos no prédio estão sendo prejudicados, pois exigem a presença física dos interessados. Mas lembrando que, os atendimentos deverá ser retomados, respeitando sempre todas as medidas de prevenção, já preconizada em decretos anteriores divulgados pela prefeitura”, ressalta o edil.
Para a retomada das atividades no município, independente do setor, o decreto reforça o uso obrigatório de máscaras, distanciamento, disponibilização de álcool em gel, higienização. Será preciso ainda estabelecer horários e setores exclusivos para atender o público considerado de risco para a doença, segundo as autoridades de saúde, e quem desrespeitar as regras do decreto estará sujeito ao pagamento de multa e até cassação do alvará de funcionamento.