Com a aprovação da Lei Municipal nº 5.211, sancionada pelo prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, em 12 de dezembro, as creches e escolas particulares ficam obrigadas a oferecer aos professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos curso de capacitação em primeiros socorros com, no mínimo, 4 horas de duração, sendo 2 horas de explanação teórica e 2 horas de atividades práticas.
O curso poderá ser ministrado por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo Corpo de Bombeiros ou por pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.
A capacitação deverá ser ministrada, preferencialmente, por profissional médico ou enfermeiro com especialização, ou, no mínimo, 3 anos de experiência comprovada em urgência e emergência. As unidades de ensino particulares também deverão ter kits de primeiros socorros.
O não cumprimento da lei implicará, às instituições de ensino, em advertência por escrito; multa de 100 UREF-MC (que corresponde a R$ 3.751,00), que será aplicada em dobro em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento. A lei municipal nº 5.211 entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação, que se deu em 13 de dezembro de 2019.
Fonte: Ascom da Prefeitura de Montes Claros