Presidente da Câmara Municipal de Pirapora é empossado temporariamente como prefeito

Foto: Divulgação Redes Sociais

O presidente da Câmara Municipal de Pirapora, Anselmo Caires (PSB), tomou posse na tarde desta quarta-feira (3) em uma reunião na Câmara como prefeito temporário da cidade norte mineira, após a prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) e o vice, Orlando Pereira de Lima (DEM), terem tido os cargos cassados em segunda instância por uso indevido dos meios de comunicação social.

No discurso de posse, o agora prefeito Anselmo Caires, assumiu o compromisso em dar continuidade aos serviços que já estão sendo realizados na cidade. “Assumiremos a chefia do executivo municipal até a decisão do supremo eleitoral, com o compromisso de defender os interesses da nossa querida Pirapora e dar continuidade aos serviços públicos em andamento”.

Ele ainda destacou o apoio da população e dos vereadores na tomada de decisões. “Temos o compromisso com todos os cidadãos Piraporenses de fazermos a diferença, e essa diferença eu peço a Deus que me dê paciência e serenidade para que possamos tomar as decisões corretas juntamente com o nosso povo e com os vereadores”.

Ainda na solenidade, o vereador Cleiton Lopes (PSDC), assumiu a presidência da Câmara, junto com o também vereador Pastor Luiz Cláudio Costa (PSC), que ficou como vice presidente da casa.

Condenação em primeira instância 

Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) já havia sido condenada em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação social. Em dezembro de 2018, o TRE cassou, por cinco votos a um, os mandatos da prefeita de Pirapora e do vice, Orlando Pereira de Lima (DEM) por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

Na ação, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 218ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos de Marcella e Orlando e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos.

O TRE relata ainda que, na ocasião, foram constadas condutas irregulares, como: a utilização de tempo superior ao programado para as inserções da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos e redução das inserções cabíveis aos candidatos adversários.  Além da veiculação das inserções da coligação adversária em horários de baixa audiência, enquanto as inserções dos candidatos eleitos eram veiculadas em horários de elevada audiência.

Outras condutas irregulares foram a distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada; contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos.

A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela coligação “Mãos Limpas”, que foi derrotada durante as eleições.