A prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) e o vice, Orlando Pereira de Lima (DEM) da cidade de Pirapora tiveram a cassação dos cargos em segunda instância por uso indevido dos meios de comunicação social. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG desta quarta-feira (3).
De acordo com o TRE, a chapa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. O órgão informou ainda que os procedimentos de intimação do Presidente da Câmara para assumir o Executivo interinamente deverá ser feito ainda nesta quarta, mas que ainda não há definição da data das novas eleições.
Condenação em primeira instância
Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) já havia sido condenada em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação social. Em dezembro de 2018, o TRE cassou, por cinco votos a um,os mandatos da prefeita de Pirapora e do vice, Orlando Pereira de Lima (DEM) por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.
Na ação, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 218ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos de Marcella e Orlando e decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A sanção de inelegibilidade foi afastada no julgamento do TRE.
O TRE relata ainda que, na ocasião, foram constadas outras condutas irregulares, como: a utilização de tempo superior ao programado para as inserções da propaganda eleitoral gratuita de Marcella e Orlando, e redução das inserções cabíveis aos candidatos adversários, bem como a veiculação das inserções da coligação adversária em horários de baixa audiência, enquanto as inserções dos candidatos eleitos eram veiculadas em horários de elevada audiência.
Outras condutas irregulares foram a distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada; contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos.
A prefeita eleita obteve 15.471 votos (51,87%), sendo a diferença de 1.116 votos para o segundo colocado.
A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), propostas pela coligação “Mãos Limpas”, que foi derrotada durante as eleições.