Começa nesta terça-feira (5) o recadastramento biométrico para cinco municípios do Norte de Minas

Divulgação da internet

Inicia nesta terça-feira (5), o recadastramento eleitoral obrigatório para os municípios de Montes Claros, Glaucilândia, Itacambira, Patis e Mirabela. A ação tem como objetivo realizar recadastramento biométrico para garantir a identificação correta do eleitor na hora da votação, evitando assim possíveis fraudes.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, durante os atendimentos é registrado a assinatura, foto e a impressão digital do eleitor; Para agilizar, o eleitor pode realizar o agendamento através do site do TRE ou pelo Disque-Eleitor 148, mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada.

Para os municípios de Glaucilândia e Itacambira o recadastramento vai até o dia 10 de Outubro, em Patis e Mirabela o prazo vai até o dia 17 de outubro, e em Montes Claros até 21 de fevereiro de 2020. O processo biométrico acontecerá dentro do prazo estipulado, na central de atendimento do eleitor, localizado na Rua João Souto, Nº 670, Centro, Montes Claros, das 12h ás 18h.

O comparecimento à revisão é obrigatório para todos os eleitores registrados nesses municípios que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, inclusive para os eleitores maiores de 70 anos que não são obrigados a votar, mas, caso queiram exercer a cidadania através do voto; aqueles que o TRE já coletaram a assinatura, foto e digitais não precisam fazer o cadastro novamente.

Documentação necessários

Para fazer o recadastramento biométrico, basta o eleitor comparecer a um cartório, posto ou central de atendimento com documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos a carteira de habilitação e o novo passaporte. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar também comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).