Inicia nesta quinta (31) as inscrições para o Prouni 2019

Foto: MEC/Divulgação

Está abertas o período de inscrições para os estudantes interessados em concorrer a bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior através do Programa Universidade para Todos (Prouni). O prazo vai até o dia 3 de fevereiro.

Segundo o MEC, nesta edição, o Prouni vai oferecer 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições particulares de ensino. Dessas, 116.813 são integrais, e 127.075, parciais, de 50% do valor das mensalidades.

Para se candidatar às bolsas é necessário que o interessado acesse o site do programa.

O MEC decidiu alterar as datas de inscrições do Sisu, Prouni e Fies depois de instabilidades no sistema do Sisu 2019. Antes, o prazo final estava previsto para 01/02. Agora, a inscrição estará disponível até às 23h59 do dia 03 de fevereiro.

 

Confira o calendário completo do Prouni 2019

31 de janeiro Início das inscrições
3 de fevereiro (às 23h59) Fim das inscrições
6 de fevereiro Primeira chamada
6 a 14 de fevereiro Entrega dos documentos para garantir a matrícula
20 de fevereiro Segunda chamada
20 a 27 de fevereiro Entrega dos documentos para garantir a matrícula
7 e 8 de março Adesão à lista de espera:
11 de março Resultado da lista de espera
Fonte:MEC

O que é o Prouni

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Critérios para se inscrever

Para se inscrever o candidato precisa ter feito o Enem 2018 e não pode ter um diploma do ensino superior. Também é preciso se enquadrar em um dos seguintes critérios de renda.

  • Bolsas integrais: renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo
  • Bolsas parciais: renda familiar bruta mensal per capita de até 3 salários mínimos

Além disso,  para se cadastrar é preciso que o aluno se encaixe em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola.
  • Estudantes com deficiência.
  • Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda
  • Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.