Com o Decreto Municipal nº 3.790, assinado pelo prefeito Humberto Souto, em 18 de dezembro, o Município de Montes Claros institui a Politica Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual. A medida leva em consideração que o poder público deve servir de exemplo para toda a sociedade e que a mulher, culturalmente, vem sendo vítima desta prática nefasta.
Assim, no âmbito do Poder Executivo Municipal, casos de assédio sexual no exercício de emprego, cargo ou função pública serão tratados da seguinte forma: caberá à Controladoria-Geral do Município instituir canal especializado de atendimento, orientação e recebimento de denúncias de assédio sexual no âmbito da Administração Municipal. A Ouvidoria Geral do Município, por sua vez, será o órgão responsável pelo canal instituído pela Controladoria-Geral, cabendo-lhe realizar o atendimento individualizado e sigiloso à pessoa assediada.
A pessoa que se considerar vítima de assédio poderá ainda optar por realizar a denúncia à chefia de sua unidade de lotação ou ainda, à chefia da unidade de lotação do agente público acusado de assédio sexual.
A Ouvidoria também será responsável pela oitiva do relato da vítima de assédio, a prestação de informações e a oferta de encaminhamento a serviços públicos que disponibilizam apoio psicológico e social, assim como a formalização da denúncia, a pedido da pessoa assediada, em relatório circunstanciado, e o envio imediato e de forma sigilosa ao órgão competente.