A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) fez diligências, nesta sexta-feira (7/12), em mais de 80 endereços localizados em 41 municípios mineiros, para verificar a situação de estabelecimentos suspeitos de fraudarem o Fisco. A ação é parte da Operação Nacional de Combate a Empresas Noteiras, desencadeada simultaneamente em 19 estados, com apoio da Receita Federal do Brasil.
Em todos esses locais fiscalizados em Minas Gerais – previamente identificados e selecionados -, foram identificadas irregularidades como a presença de residência no local indicado; endereço inexistente; local incompatível com a atividade econômica do contribuinte; sócios “laranjas”; e outra empresa no espaço. Todas as Inscrições Estaduais desses estabelecimentos serão canceladas.
Em função de irregularidades desse tipo, somente em 2018, até o mês de outubro, foram expedidos 1.658 Editais de Cancelamentos de Inscrições Estaduais, que são disponibilizados no Diário Eletrônico da SEF. Os dispositivos legais que respaldam os cancelamentos são a Lei Estadual 6763/75, artigo 24, parágrafo 7º e o Decreto Estadual 43.080/2002 (Regulamento do ICMS), artigo 108.
Com o cancelamento das Inscrições Estaduais, o processo de emissão de notas fiscais fraudulentas é interrompido, e as áreas de inteligência dos Fiscos partirão para a identificação dos envolvidos e seus beneficiários – operadores e “laranjas” -, que estarão sujeitos a responderem por crime contra a ordem tributária e ainda deverão pagar o imposto sonegado.
Como funciona a fraude
São consideradas pelos Fiscos como “noteiras”, as empresas fraudulentamente constituídas e registradas, mas que de fato não exercem suas atividades. São evidentemente usadas para emitir documentos fiscais com intuito de registrar saídas de mercadorias de outras empresas; gerar créditos indevidos de ICMS; acobertar falsas exportações; registrar despesas fictícias; acobertar cargas roubadas ou furtadas; esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, dentre outros ilícitos.
A facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu a agilidade para os registros e uso dos cadastros fictícios por fraudadores. No entanto, os Fiscos consideram que a maioria dos empresários cumpre suas obrigações tributárias. Portanto, cabe aos órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar aos órgãos de persecução penal os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.
A utilização das “noteiras” também pode ocorrer de forma intercalada, havendo operações de compra e venda simuladas, inclusive entre elas, tudo com o intuito de dificultar qualquer forma de rastreamento ou malha fiscal aplicados rotineiramente pelos Fiscos.
As informações sobre os resultados obtidos na operação nacional serão compartilhadas entre as unidades da federação. Além de Minas Gerais, participam da articulação, nesta sexta-feira (7/12), os Fiscos do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.