A partir desta terça-feira (23), nenhum eleitor pode ser preso ou detido pela polícia, exceto em caso de de flagrante. A regra é determinada pelo calendário eleitoral para garantir que o eleitor não seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
Além de flagrantes, podem ser presas pessoas que sejam alvo de uma sentença criminal por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A lei é posta em vigor cinco dias antes do pleito e 48 horas depois.
O segundo turno das eleições será realizado neste domingo (28).