Nova lei municipal estabelece vagas em estacionamentos para gestantes

Foto: Fábio Marçal/ Divulgação

Foi sancionada na última quarta-feira (10), a Lei Municipal n° 5.093, que estabelece reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados de Montes Claros, para veículos que transportem gestantes, ou que sejam conduzidos por elas. Quem também se beneficia com a nova lei são pessoas acompanhadas de crianças de colo.

De acordo com o texto da lei, a reserva deve ser de 2% das vagas e devem ser em local próximo dos acessos às edificações e ou instituições com as devidas sinalizações. O direito ao uso das vagas será exercido mediante a utilização de cartão e talonário de identificação fornecido pela autoridade de trânsito local que deverá estar em local de fácil visibilidade dentro do veículo. O cartão de identificação terá até 24 meses de validade, contados a partir do sexto mês da gestação e até a criança completar dois anos de idade.

O descumprimento da lei sujeitará a multa de R$ 100,00 por infração, atualizada anualmente pelo IPCA. São dispensados do cumprimento desta lei, os locais que mantenham estacionamento para uso público que disponham até dez vagas.