A partir deste sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não poderão alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.
Os candidatos só poderão ser presos se houver flagrante. Mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos. Já para os eleitores, estes não poderão ser presos com cinco dias antes das eleições que este ano acontecem no dia 07 de outubro.
A exceção é o flagrante. Eles não podem ser presos por mandado de prisão preventiva e temporária. E também não podem ser presos 48 horas após o pleito. Salvo o flagrante.
Nos dois casos, eleitor e candidato tem o direito garantido pela Código Eleitoral e o ato de infringir essa garantia é considerado crime.
Nas eleições deste ano, a ordem de votação será esta: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), senador (três números), outro senador (três dígitos), governador (dois números) e presidente (dois dígitos).
Senado
O eleitor também precisa ter cuidado ao votar para o Senado, pois serão escolhidos dois nomes. Será o contrário do que ocorreu em 2014, quando só houve um eleito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, se forem digitadas duas vezes o mesmo número de senador – ou seja, se o eleitor votar duas vezes no mesmo candidato e não em políticos diferentes, como deve ser –, o segundo voto será considerado nulo.