Foi suspensa liminarmente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a Concorrência promovido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em Paracatu, Noroeste de Minas.
A licitação tinha como objetivo a execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de manutenção de esgoto e recomposição de pavimentos da cidade.
A decisão do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelo conselheiro em exercício, Hamilton Coelho e pelo conselheiro José Alves Viana.
O assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia feita por um licitante. De acordo com o voto do relator, a denunciante alegou que tinha sido inabilitada por não ter atendido às exigências do edital em relação ao atestado de capacidade-técnico profissional.
Examinada a documentação, o Tribunal entendeu que a “denunciante possui capacidade técnico-profissional exigida para executar o objeto licitado”, e que o engenheiro civil é sócio da empresa denunciante possuindo, portanto, vínculo profissional com a empresa.
Foi determinada a suspensão da licitação na fase em que está e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo a ela sob pena de multa de R$ 5 mil.