A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou no início da noite desta terça-feira, a suspensão no bloqueio das contas de Minas Gerais pela União.
Na decisão liminar, a ministra determinou ainda que o governo federal devolva ao Estado exatos R$ 122.225.850,33 – dinheiro que havia sido transferido para o Tesouro Nacional.
Na liminar, a ministra concedeu à União o prazo de 30 dias para contestar a ação e ordenou a suspensão da inscrição de Minas Gerais nos cadastros restritivos federais, tais como o CAUC/Cadin.
Rosa Weber ainda ressaltou a importância de um acordo entre o governo mineiro e o federal sobre o assunto. “Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas (artigo 102, I, f, da CF), sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”, escreveu.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação apresentada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que o Estado pedia a suspensão do bloqueio e a devolução dos recursos.
A Assessoria do Ministério da Fazenda informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.
Já o governo mineiro divulgou nota comemorando a decisão do Supremo:
“O governo de Minas Gerais obteve uma importante vitória nessa terça-feira (27/2) ao conseguir desbloquear os recursos que o governo federal, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), havia imposto. O empenho e o trabalho do governador Fernando Pimentel nessa questão possibilitaram esse resultado. Houve duas frentes de ação, política e jurídica, que resultaram nessa vitória.
Minas Gerais mantém a sua confiança na Justiça e reitera ao povo mineiro que não vai haver nenhum tipo de cerco ou intervenção no estado, seja ela financeira ou na área de segurança. O governo do Estado dará continuidade ao seu trabalho de buscar o equilíbrio das contas públicas, mantendo o pagamento dos salários dos servidores no mês subsequente, bem como os repasses aos municípios. E segue determinado a impedir qualquer tipo de colapso dos serviços públicos. A medida revertida por liminar do Supremo Tribunal Federal era arbitrária e indevida.
O ato da STN transferiu recursos do Tesouro Estadual para o caixa da União, violadando o princípio da boa-fé. Ao aderir ao programa de recuperação fiscal, o Estado teve que renunciar ao processo que tramitava no STF no qual contestava aspectos da dívida de Minas Gerais com a União. Foi se aproveitando disso que o bloqueio de recursos foi realizado”, diz o texto.