Foi publicado nesta quinta-feira (17), decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, para ter acesso ao recurso para compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico.
Para o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, disse, em nota.
A partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias para viabilizar este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirmou o secretário.